Cânon 1 Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.
Cânon 2 Aqueles que provieram do paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterato, pois não é de conveniência um neófito sem uma provação de algum tempo. Mas se depois da ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara, que seja afastado do Clero.
Cânon 3 Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua casa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.
Cânon 4 Um bispo deve ser escolhido por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser confirmada pelo metropolita.
Cânon 5 Quem foi excomungado por algum bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão tenha resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma outra razão semelhante. Para que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá haver dois sínodos por ano em cada província - um na Quaresma e o outro no outono.
Cânon 6 O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo Romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força.
Cânon 7 O bispo de Aélia seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.
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